STJ. Agravo interno. Recurso especial. Seguro habitacional. Contrato vinculado à apólice privada (ramo 68). Competência da Justiça Estadual. Vício de construção. Prescrição ânua.
1 - Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro privado, apólice de mercado, Ramo 68, adjeto a contrato de mútuo habitacional, por envolver discussão entre a seguradora e o mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), não existe interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento
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