STJ. Agravo em recurso especial. Matéria constante no art. 65 da loman. Em nenhum momento, o tribunal a quo abordou as questões referidas no dispositivo legal, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
I - Quanto à matéria constante da Lei Complementar 35/1.979, art. 65, (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman), verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento, abordou as questões referidas no dispositivo legal, mesmo após a oposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide, na hipótese, a Súmula 211/STJ, que assim dispõe: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.»
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