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DOC. 210.5140.7888.2350

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Necessidade de trânsito em julgado para ambas as partes. Matéria a ser apreciada pelo juízo da execução. Violação ao CPP, art. 41. Não ocorrência. Prolação de sentença condenatória. Questão superada. Crime da Lei 9.605/1998, art. 15. Natureza formal do delito. Realização de perícia. Desnecessidade. Potencialidade de dano à saúde. Agravo regimental não provido.

1 - «Embora o termo inicial da contagem da prescrição da pretensão executória do Estado seja o trânsito em julgado para a acusação, não há que se falar em início de seu cômputo, quando pendente o trânsito em julgado para ambas as partes, porquanto ainda em curso a contagem da prescrição da pretensão punitiva, que pode ocorrer na modalidade retroativa» (EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 19/12/2018).

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