STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Furto. Pleito de extinção da punibilidade. Questão não examinada pelas instâncias ordinárias. Competência do juízo das execuções penais. Não demonstração da flagrante ilegalidade apta à concessão da ordem de ofício. Determinada a remessa de cópia da impetração para apreciação, com urgência, pelo juízo de primeiro grau, do direito invocado. Agravo regimental não provido.
1 - A pretensão de extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena não foi apreciada pela Corte a quo. Tal situação, ao contrário do alegado pelo Agravante, não está eivada de flagrante ilegalidade, uma vez que compete ao Juízo das Execuções Penais decidir sobre a questão, porquanto, tal qual ressaltado pelo Desembargador Relator, aquele Magistrado «terá mais condições para avaliar, com exatidão, a situação do acusado e eventuais incidentes de execução» (fl. 286), mormente diante da circunstância consignada na sentença condenatória de que o Paciente «praticou o crime [em 17/01/2020] quando estava foragido do sistema carcerário havia mais de 2 anos» (fl. 226).
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