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DOC. 210.5140.7588.6387

STJ. Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Homicídio qualificado. Violação do CPP, art. 474, § 3º. Tese de nulidade. Alegação de inidoneidade no uso de algemas perante o Júri. Não ocorrência. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Jurisprudência do STJ.

1 - A Corte de origem dispôs que o Magistrado a quo, na sessão plenária, já se debruçou sobre o questionamento, tendo fundamentado, à saciedade, o uso de algemas, pelo Acusado, durante a solenidade de julgamento, não havendo que se falarem qualquer desvio da normalidade jurídica a refletir negativamente no processo crime e no julgamento deste. [...] Na ocasião, assim se pronunciou a Douta Julgadora a quo, in verbis: «(...) considerando a gravidade do crime pelo qual responde o acusado, o que aponta para a periculosidade de sua personalidade motivando inclusive o desaforamento da presente Sessão, é, de julgamento para esse Juízo, entendo se enquadrar para o caso do réu nas situações de excepcionalidade da Súmula Vinculante de número 11/STF (...)».

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