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DOC. 210.5140.7295.1236

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Acórdão embargado que confirmou a incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de análise do mérito do recurso especial. Manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 315/STJ. Embargos liminarmente indeferidos. Agravo regimental desprovido. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O acórdão embargado, na esteira da jurisprudência mansa e pacífica desta Corte, deixou inequívoco e expresso o entendimento de que, «mesmo sob a égide do CPC/2015 (CPC/2015, art. 1.043, I e III), o recurso é mesmo manifestamente incabível, na medida em que o não cabimento dos embargos de divergência no caso concreto é bastante claro, em virtude de não ter sido analisado o mérito do recurso especial no acórdão embargado, atraindo a incidência da Súmula 315/STJ: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial» (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2020, DJe 26/08/2020). Inexistência de omissão.

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