STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. CPC/1973. Manifestação do Juiz que determina intimação do devedor para pagar quantia ou nomear bens à penhora. Impulso processual. Ausência de carga decisória, em regra. Caso concreto. Exceção. Contradição. Determinação de execução sem realizar liquidação de sentença. Imprescindível na espécie e expressa no édito que transitou em julgado.
1. Em regra, não é cabível agravo de instrumento contra a manifestação judicial que intima o devedor para, na fase de cumprimento de sentença, pagar quantia ou nomear bens à penhora.
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