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DOC. 210.5120.8359.8127

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulação de testamentos públicos e exclusão de herdeiros por indignidade. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Cerceamento de defesa. Inexistência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pedido de anulação de testamento e exclusão de herdeiros. Alteração das conclusões do aresto recorrido. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Análise casuística. Não ocorrência, na espécie. Agravo interno improvido.

1 - Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte orienta que «não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação» (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 24/10/2016, DJe 22/11/2016).

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