STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de sutentação oral. Não cabimento. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Significativa apreensão de entorpecentes. Periculosidade concreta. Configuração da cautelaridade indispensável à decretação da custódia. Necessidade de resguardar a ordem pública. Pedido de soltura fundado também na resoluçãon. 62/2020 do conselho nacional de justiça. Juiz de primeiro grau. Mais próximo dos fatos e da realidade carcerária da localidade. Que afastou fundamentadamente a possibilidade de perigo iminente à saúde do agravante. Contexto de risco afastado. Agravo regimental desprovido.
1 - É incabível o pedido de sustentação oral, bem como o de inclusão do processo em pauta para intimação das partes, no julgamento de agravo regimental na esfera penal, pois, nos termos do art. 159, IV, e art. 258 do RISTJ, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa.
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