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DOC. 210.5120.2638.7679

STJ. Processual civil e financeiro. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Repartição de receitas tributárias entre municípios. Falta de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Princípio da proporção territorial. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Deveras, não se cogita ter havido suposta contradição ou omissão quanto a aplicação da Súmula 211/STJ, pois segundo o acórdão recorrido foi preciso neste sentido: «Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, para que se tenha por prequestionada determinada matéria, é necessário que a questão tenha sido objeto de debate, à luz da legislação federal indicada, com a imprescindível manifestação pelo Tribunal de origem, o qual deverá emitir um juízo de valor acerca dos dispositivos legais, ao decidir pela sua aplicação ou seu afastamento em relação a cada caso concreto, o que não se deu na espécie».

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