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DOC. 210.5120.2310.2751

STJ. Processual Civil. Civil. Ação indenizatória. Pasep. Atualização monetária. Deficiência recursal. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Fundamento não impugnado. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Competência da Justiça Estadual.

I - Na origem, trata-se ação ajuizada contra a União e o Banco do Brasil objetivando cobrar indenização por danos materiais sob a alegação de que sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, administrada pelo réu, deixou de receber a devida atualização monetária, além de ter sido objeto de saques indevidos. Na sentença, negou- se provimento aos pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para excluir a União do polo passivo e determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.

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