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DOC. 210.5120.2261.3686

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Homicídio. Violação da Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 15. Posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido e disparo de arma de fogo. Crime único. Mesmo contexto fático reconhecido pelo tribunal de origem. Alteração de entendimento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes.

1 - A Corte a quo dispôs que pela análise dos autos, extrai-se que as condutas foram praticadas em desfavor da mesma vítima, ofendendo o mesmo bem jurídico incolumidade pública, ocorrendo no mesmo contexto fático. Muito embora o Parquet de 1º Grau tenha denunciado o réu pela prática de 02 (duas) condutas delitivas, referentes aos crimes de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 15) e posse de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12), em concurso material, conforme preceitua o CP, art. 69, tal posicionamento vem sendo afastado pelas decisões proferidas por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com o entendimento de que em tais situações fáticas, vislumbra-se a existência de delito único. [...] Ao que se verifica dos autos, o Apelante André foi abordado logo após ter efetuado diversos disparos de arma de fogo e se evadido do local, vindo a informar os policiais, após sua abordagem, já na sequência, que o revólver estava guardado em sua residência, de forma que se observa que o disparo e a posse da arma ocorreram no mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois, como já salientado, se observa uma só lesão a um mesmo bem jurídico tutelado, situação que legitima o reconhecimento de ter havido crime único.

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