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DOC. 210.5111.1461.3625

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Favorecimento da prostituição e advocacia administrativa. Prazo de interceptação telefônica extrapolado em um dia. Período de conversa não utilizado na condenação. Acórdão condenatório baseado em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório. Writ não conhecido. Agravo improvido.

1 - Se as provas obtidas por meio da interceptação telefônicas e integrantes dos autos são relativas apenas às conversas captadas entre 9/12/2013 e 23/12/2013, dentro do prazo de 15 dias previsto pela Lei 9.296/1996, eventual captação ocorrida no dia seguinte, mas não utilizada em nenhum momento no processo, não é suficiente para declarar a nulidade da medida cautelar. Afinal, a orientação jurisprudencial uníssona segue no sentido de não reconhecer a nulidade no processo penal sem que seja demonstrado o prejuízo para a defesa, aplicando-se, assim, o princípio do pas de nullité sans grief, corolário da natureza instrumental do processo.

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