STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado tentado. Prisão domiciliar. Matéria não apreciada pelo tribunal local. Indevida supressão de instância. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Não ocorrência. Inteligência do disposto na Súmula 21/STJ e Súmula 52/STJ. Sessão do tribunal do Júri adiada em razão da pandemia. Motivo de força maior. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.
1 - A alegação de que o agravante é integrante do grupo de risco por ser portador de bronquite e convulsionar não foi analisada pelo Tribunal de origem, no julgamento do writ originário, o que impede sua apreciação diretamente por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.
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