STJ. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Queixa-crime oferecida em 19/8/2015. Crimes contra a honra. Calúnia e difamação. Promotor de justiça. Exceção de suspeição oposta em 17/11/2014. Representação disciplinar. Defesa. Reiteração das ofensas. Decadência do direito de queixa. Animus defendendi. Imunidade judiciária. Descaracterização do elemento subjetivo. Conduta atípica.
1 - Transcorridos mais de seis meses entre a data em que perpetrada suposta ofensa caluniosa (17/11/2014) e a propositura da respectiva queixa-crime (19/8/2015), evidencia-se a decadência do direito do querelante.
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