STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Cassação do livramento condicional pelo Tribunal de Justiça coator. Alegação da parte agravante no sentido de que foram utilizados fundamentos abstratos, baseados tão somente na gravidade do crime, longa pena a cumprir e em faltas graves já reabilitadas. Ausência de plausibilidade. Invocação de várias faltas graves no curso da execução, indicando mau comportamento carcerário. Agravo regimental improvido.
1 - A circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário (HC 347.194, Relator Ministro FELIX FISCHER, julgado em 28/6/2016).
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