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DOC. 210.5110.4299.1553

STJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e organização criminosa. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Necessidade de interrupção do ciclo delitivo. Relevante participação do paciente. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas da prisão. Inadequação. Ordem denegada.

1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. Nessa linha, «a alegação de ser o agente mero usuário de drogas não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, por depender de profundo revolvimento fático probatório» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/8/2019, DJe 22/8/2019).

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