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DOC. 210.5110.4193.2480

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Valor não irrisório da res furtiva. Princípio da insignificância. Não incidência.

1 - No caso, a res foi avaliada em R$ 229,95 (duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), valor que não pode ser considerado insignificante, pois representava aproximadamente 34% (trinta e quatro por cento) do salário mínimo vigente à época do fato (maio de 2016 - R$ 880,00), situação que corrobora a notória tipicidade material da conduta.

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