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DOC. 210.5110.4137.6913

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Interposição na vigência do CPC/2015 sem a devida comprovação da ocorrência de recesso forense ou de eventual indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal no ato de interposição. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido.

I - Deve ser mantido o decisum reprochado, pois o acórdão recorrido foi disponibilizado em 08/05/2020 (fl. 1.128), tendo como prazo inicial para a interposição do respectivo recurso o dia 11/05/2020. O recurso especial, contudo, somente foi interposto em 01/6/2020 (fl. 1.142), sendo, portanto, manifesta a sua intempestividade.

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