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DOC. 210.5050.7912.6743

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Ilegitimidade ativa ad causam. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Necessidade notificação pessoal. Observância do contraditório e da ampla defesa. Termo inicial do prazo prescricional. Ciência inequívoca da demarcação do imóvel.

1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese da ilegitimidade ativa ad causam dos novos proprietários do imóvel, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.

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