STJ. Processual civil. Civil. Embargos de terceiro. Contrato particular de compromisso de venda de imóvel. Indisponibilidade. Suspensão. Impossibilidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro opostos por Jasiel Bezerra Batista e Sônia Maria de Oliveira Batista contra o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP e a Imobiliária e Construtora Continental, objetivando a revogação do bloqueio do imóvel localizado na Rua Mamede Barbosa, 127, Arujá Centro Residencial, em Arujá/SP, com vistas à lavratura da escritura definitiva de compra e venda da propriedade, porquanto teria sido adquirida em 22/11/2008, anteriormente ao bloqueio de bens da imobiliária corré. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.
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