Carregando…

DOC. 210.5050.7649.8333

STJ. Processual Civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Imposto de renda. Férias-prêmio. Auxílio-transporte. Não incidência. Precedentes. Análise de legislação local. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF.

1 - As férias-prêmio não gozadas, ainda que por opção do servidor, não perdem sua natureza indenizatória, pois não existe acréscimo patrimonial, portanto o Imposto de Renda não deve incidir sobre sua conversão em pecúnia. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/6/2019.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito