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DOC. 210.5050.7588.6129

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de divórcio direto litigioso. Parcial procedência. Julgamento monocrático do apelo especial. Possibilidade. Não infringência ao princípio da colegialidade. Dano moral. Agressões físicas comprovadas por boletim de ocorrência e prova testemunhal. Reforma. Súmula 7/STJ. Valor indenizatório arbitrado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alteração. Desnecessidade. Verba honorária sucumbencial. Tribunal local que fixou os honorários advocatícios com base no proveito econômico obtido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 2º). Entendimento em conformidade com a orientação assentada na Segunda Seção desta corte. Incidência da Súmula 568/STJ. Precedentes. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.

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