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DOC. 210.5050.7483.2622

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atraso na entrega de imóvel adquirido pelo programa minha casa minha vida (pmcmv). Atuação da CEF. Mero agente financeiro (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). Descabimento da tese da necessidade de formação de litisconsórcio e de atração da competência da Justiça Federal. Súmula 83/STJ. Danos morais configurados. Ausência de prorrogação do prazo de entrega. Inexistência de excludentes de ilicitudes. Súmula 7/STJ. Valor da indenização. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante o acórdão estadual, a Caixa Econômica Federal (CEF) teria agido no contrato como agente financeiro, ou seja, como mera credora fiduciária, sendo desnecessária a sua participação nos autos por completa ausência de interesse, pois em discussão atos que não condizem com a sua responsabilidade. Essas conclusões foram fundadas na apreciação de fatos, provas e termos contratuais, atraindo a aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

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