STJ. Agravo Regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de inépcia da denúncia e incompetência absoluta da Justiça Estadual para o processo e julgamento do feito. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade não demonstrada. Inicial acusatória que descreveu fatos relacionados, em tese, a crimes de competência da Justiça Estadual. Erro na capitulação jurídica não é motivo suficiente para o trancamento da ação penal. Réu defende-se dos fatos expostos na acusação. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Como é cediço, o trancamento do processo-crime pela via do habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame aprofundado do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 07/12/2020). Ademais, não são exigidas provas conclusivas da autoria e da materialidade para o oferecimento da denúncia, sendo estas necessárias para a formação de um eventual juízo condenatório (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito