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DOC. 210.5050.7366.1341

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos de divergência liminarmente indeferidos pela presidência do STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Hipótese em que a decisão agravada da Presidência desta Corte indeferiu liminarmente os embargos de divergência, consignando os seguintes fundamentos: (i) «o acórdão embargado concluiu, pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da intempestividade na interposição do agravo regimental. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido apreciado o mérito do recurso especial, situação que atrai, por analogia, o teor da Súmula 315/STJ: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial» ; (ii) «Ademais, constata-se que os embargos de divergência foram interpostos sem a indicação de quaisquer acórdãos que possam ser utilizados como paradigmas da suscitada divergência jurisprudencial.»

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