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DOC. 210.5050.7352.9391

STJ. Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, ambos praticados em continuidade delitiva. Alegação de decretação da prisão preventiva de ofício, extemporaneidade e necessidade da revisão de ofício da custódia cautelar. Matérias não analisadas pela corte estadual. Supressão de instância. CPP, art. 316, parágrafo único. Providência voltada ao juízo que Decretou a custódia, no curso da investigação ou do processo. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Agravante que permaneceu foragido durante a instrução. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

1 - As alegações concernentes à decretação da prisão preventiva de ofício pelo Magistrado de primeiro grau quando do recebimento da denúncia em 28/08/2017, à extemporaneidade do encarceramento provisório à data dos fatos e à necessidade da revisão de ofício da custódia cautelar, não foram objeto de análise no acórdão recorrido, o que obsta o exame por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Ademais, a revisão de ofício, da necessidade da prisão cautelar, nos termos do CPP, art. 316, parágrafo único, a cada 90 dias, é voltada ao Juízo que decretou a custódia preventiva, providência que deve ser tomada no «curso da investigação ou do processo". In casu, o paciente já foi condenado e sentenciado em primeiro grau, estando o processo em grau de apelação. Desse modo, não há imposição legal ao Tribunal, em sede de julgamento de apelação, para reexame da necessidade da prisão preventiva.

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