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DOC. 210.5050.7277.7274

STJ. Tributário, ambiental e urbanístico. IPTU. Embargos à execução fiscal. CTN, art. 32. Limitação ambiental ao direito de propriedade. Área de preservação permanente. Impossibilidade absoluta de uso da totalidade do bem pelo proprietário. Impactos tributários da natureza non aedificandi de imóvel urbano. Direito tributário no estado de direito ambiental. Princípio poluidor-pagador. Externalidades ambientais negativas. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, «o bem de propriedade do apelante se localiza em Área de Preservação Permanente (APP), de declividade e nascentes, bem como de vegetação de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, servindo de refúgio para espécies em extinção, impedindo-se, assim, seu uso e gozo e, por consequência, tais restrições ambientais descaracterizariam a incidência do IPTU, que vem sendo cobrado pela Municipalidade de Serra Negra». Acrescenta que, consoante o laudo pericial, as limitações ambientais «resultam na inexequibilidade absoluta de uso pelo autor, não possuindo, portanto, qualquer edificação».

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