STJ. Magistério superior do quadro permanente da Univasf. Área de conhecimento história e preservação patrimonial. Edital 45/2013. Edital em plena validade, já que fora prorrogada, por meio da Portaria 107/2015. Lançamento de editais sucessivos pela Univasf.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato supostamente ilegal do Reitor da Universidade Federal do Vale do São Francisco - Univasf, com o objetivo de que seja determinada sua nomeação e posse no cargo de Professor da Carreira de Magistério do quadro permanente, por força de sua aprovação no concurso regido pelo Edital 45/2013, em razão de a impetrada ter lançado sucessivamente três certames para a vaga na área de atuação e formação acadêmica idêntica ao que concorreu, mesmo considerando que o concurso em que obteve aprovação estivesse dentro do prazo de validade.
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