STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA, art. 126, ECA, art. 127, ECA, art. 128 e ECA, art. 188. Remissão como forma de suspensão do processo, cumulada com medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Descumprimento. Prosseguimento da representação. Previsão legal. Ausência de violação ao devido processo legal e à ampla defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - A remissão judicial, após iniciado o procedimento da Representação, pode ser aplicada a qualquer momento antes da prolação da sentença (ECA, art. 188), como forma de suspensão do processo, podendo ainda ser cumulada com medidas socioeducativas em meio aberto, conforme a previsão do ECA, art. 126 e ECA, art. 127.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito