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DOC. 210.5050.7189.4559

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Iluminação pública. Tarifa de energia elétrica. Cobrança em conjunto em único código de barras. Impossibilidade. Tutela antecipada. Requisitos. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Aplicação do CDC. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL contra decisão que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar à CPFL e ao Município da Estância Turística de Itu que, no prazo de 30 (trinta) dias: i) emitam as faturas mensais de energia elétrica com dois códigos de barras, de forma a distinguir os valores relativos à conta de energia e à Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - CIP e, ii) abstenham-se de interromper o fornecimento de energia elétrica na hipótese de pagamento apenas do valor relativo ao consumo de energia e inadimplemento da contribuição. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.

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