STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade do flagrante em razão da não realização da audiência de custódia. Não ocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Agravantes que respondem a outras ações penais. Risco de reiteração delitiva segregação justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Covid-19. Excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Trâmite regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Pleito de prisão domiciliar prejudicado. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - O entendimento expendido pelo Tribunal de origem alinha-se à orientação firmada nesta Corte Superior que já se manifestou sobre o tema no seguinte sentido: «A não realização da audiência de custódia se deu com motivação idônea, qual seja, a necessidade de reduzir os riscos epidemiológicos decorrentes da pandemia de Covid-19, nos termos do art. 8º da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, desse modo não se constata a existência de ilegalidade patente a ser sanada. E, eventual nulidade da prisão em flagrante ficou superada com a decretação da prisão preventiva» (AgRg no HC Acórdão/STJ,614.992MS Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 02/12/2020).
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