Carregando…

DOC. 210.5021.0717.9770

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Tráfico de drogas. Materialidade. Laudo toxicológico definitivo. Prescindível quando acostado aos autos laudo de constatação, assinado por perito oficial, que permita, com grau de certeza, aferir a natureza da droga apreendida. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ está fixada no sentido de que, conquanto o laudo toxicológico definitivo, via de regra, seja imprescindível para provar a materialidade do delito de tráfico de drogas, a ausência da mencionada prova técnica não afasta a possibilidade de que, em casos excepcionais, tal como ocorre na hipótese dos autos, essa comprovação se dê «[...] pelo próprio laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes. Isso porque, a depender do grau de complexidade e de novidade da droga apreendida, sua identificação precisa como entorpecente pode exigir, ou não, a realização de exame mais complexo que somente é efetuado no laudo definitivo.» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito