STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. No deferimento liminar. CPC/2015, art. 1.043, § 4º, do RISTJ, e art. 266, § 4º. Descumprimento. Comprovação posterior. Vício substancial insanável. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
1 - A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelo CPC/2015, art. 1.043, § 4º, e art. 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes.
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