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DOC. 210.5021.0400.5996

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Honorários sucumbenciais (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º). Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Inadimplemento pelo comprador. Fixação dos honorários com base no valor atualizado da causa. Descabimento da equidade. Acolhimento dos declaratórios, com efeitos modificativos.

1 - A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte é no sentido de serem os honorários advocatícios sucumbenciais fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, inclusive nas demandas julgadas improcedentes ou extintas sem resolução do mérito, sendo subsidiária a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, possível apenas quando ausente qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/3/2019).

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