STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do recorrente. Reiteração delitiva. Condenações anteriores. Réu em cumprimento de medida cautelar alternativa quando praticou o delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Risco de contaminação pela covid-19 - recomendação 62 do conselho nacional de justiça - CNJ. Réu não comprovou estar inserido no grupo de risco. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319.
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