STJ. Processual civil. Ação ordinária. Complementação de aposentadoria. Incorporação de cargo de confiança. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a complementação de aposentadoria na qualidade de ferroviário, com a alegação de ser garantida pela Lei 8.186/1991, c/c a Lei 10.478/2002, além da incorporação do cargo de confiança, à luz do art. 4.5 do Plano de Cargos e Salários da CBTU. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, para condenar os réus a implementar a complementação de aposentadoria da autora no valor da diferença entre o provento recebido do INSS e a remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade na RFFSA, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço e o pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido.
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