TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PARA O NOME DA AUTORA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
Insurge-se a autora contra a decisão que indeferiu a liminar que visava obrigar os réus a entregar o DUT/RECIBO/CRV do automóvel objeto da lide à agravante devidamente assinado a fim de que ela possa efetivar no DETRAN a transferência do veículo para seu nome. Diante das questões apresentadas e das circunstâncias fáticas delineadas, notadamente a alegação de existência de restrição judicial no registro do veículo em nome do antigo proprietário, bem como a ausência de assinatura em nome da empresa agravada nos documentos entregues à autora agravante, afigura-se necessária a instauração do contraditório e ampla defesa. Ademais, a agravante informa que o contrato de financiamento do veículo foi realizado em 09/03/2021 o que, por si só, já afasta o requisito do periculum in mora. Faz-se necessário, portanto, maior cognição quanto aos fatos narrados, de forma que há inarredável conclusão no sentido de não ser possível classificar a decisão hostilizada como teratológica, contrária às leis e à prova dos autos, o que leva a se aplicar, ao caso vertente, o verbete sumular 59 deste Tribunal de Justiça, que assim dispõe: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos". Decisão que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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