STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Execução fiscal. Multa (infração ambiental). Prazo prescricional. Início do cômputo. Constituição definitiva do crédito.
«1 - A Primeira Seção desta Corte, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (julgado em 09/12/2009, DJe 08/02/2010) e do REsp. Acórdão/STJ (julgado em 24/03/2010, DJe 06/04/2010), ambos da relatoria do em. Ministro Castro Meira, firmou, entre outras, as seguintes teses: a) «Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da ADMINISTRAÇÃO Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.» e b) «O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executória é a constituição definitiva do crédito, que se dá com o término do processo administrativo de apuração da infração e constituição da dívida.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito