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DOC. 210.4702.3008.8100

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Rito especial do Júri. Pleitos de absolvição sumária, impronúncia e decote da qualificadora surpresa. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - O Tribunal a quo, além de fundamentar a prova da materialidade em perícia e exame necroscópico, também fundamentou os indícios suficientes de autoria na confissão extrajudicial do Recorrente e no depoimento de policiais, afastando a tese de legítima defesa. Desse modo, para inverter o decidido pela Corte local e concluir pela absolvição sumária ou pela impronúncia, demandaria-se reexame fático probatório dos autos, providência obstada no espectro de cognição do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.

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