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DOC. 210.4702.3003.2700

STJ. Seguridade social. Conflito de competência. Benefício previdenciário. Dois juízos estaduais. Jurisdição federal delegada. CF/88, art. 109, § 3º. Juízo Estadual do domicílio do segurado.

«I - Instaurado o conflito negativo de competência entre o juízo estadual investido da jurisdição federal, vinculado, na espécie, a algum Tribunal Regional Federal, e o juízo estadual, vinculado ao Tribunal de Justiça, ressalta a competência do Superior Tribunal de Justiça para dirimi-lo, porquanto tais juízes, ainda que originariamente integrantes da mesma carreira, isto é, pertencentes ao quadro de magistrados do mesmo Tribunal de Justiça, por construção constitucional, encontram-se vinculados jurisdicionalmente a tribunais diversos.

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