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DOC. 210.4502.9007.3100

STJ. Habeas corpus. Carta de preso. Condenação por tráfico de drogas. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Recurso incluído em pauta para julgamento. Constrangimento ilegal não configurado.

«1 - Não subsiste a alegação de excesso de prazo para julgamento do recurso interposto contra a sentença condenatória, pois, embora no período de 1 ano, aproximadamente, tenha sido necessário alterar a relatoria do feito no Tribunal estadual em três oportunidades, a apelação já está na pauta da sessão de 30/5/2019.

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