STJ. Tráfico de drogas. Posse irregular de munição de uso permitido. Ingresso dos policiais na residência de um dos agravantes. Prisão em flagrante. Fundada suspeita. Realização de diligências preliminares para averiguar a veracidade da notitia criminis. Monitoração do suspeito. Desnecessidade de mandado de busca e apreensão ou da autorização do morador. Eiva não configurada. Coação ilegal inexistente.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigativos preliminares em busca de indícios que corroborem as informações, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. Precedentes.
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