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DOC. 210.4502.9000.3900

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Período laborado como rurícola. Averbação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

«1 - O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que a autora não preencheu o requisito da qualidade de segurado especial para fins de averbação de atividade rural, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

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