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DOC. 210.4423.5005.5800

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Trancamento de ação penal. Crime de sonegação fiscal (Lei 8.137/1990, art. 1º, i). Denúncia baseada em processo administrativo-fiscal. Elementos de prova obtidos junto a instituições bancárias sem autorização judicial. Nova orientação. Licitude da prova. Inocorrência de nulidade. Recurso não provido.

«1 - Ressalvado meu entendimento pessoal, imperioso reconhecer que a jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de admitir o compartilhamento de dados. Tradicionalmente, as duas Turmas criminais desta Corte não admitiam que os dados obtidos, de forma sigilosa, pelo Fisco fossem repassados ao Ministério Público ou à autoridade policial, para uso em ação penal. No entendimento deste STJ, não havia incompatibilidade entre a tese já firmada em repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal, e o entendimento acima explicitado, pois a quebra de sigilo bancário sem decisão judicial serviria exclusivamente à constituição do crédito tributário.

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