STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Encargo do Decreto-lei 1.025/1969. Incidência. Tese consagrada no REsp. Acórdão/STJ afastada. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - O Tribunal a quo consignou (fls. 502-504, e/STJ): «A parte embargante sustenta que a decisão recorrida foi omissa/obscura no tocante à fixação de honorários quando já incluso o encargo legal de 20%, devendo ser revista. Considerando que nada foi mencionado no voto-condutor do acórdão acerca da fixação de honorários advocatícios uma vez incluído no débito o encargo legal de 20%, agrego-lhe os seguintes fundamentos: (...) Todavia, o encargo de que trata o Decreto-lei 1.025/1969 substitui a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios, caso ele seja vencido, nos embargos à execução fiscal. Esse entendimento, todavia, não se estende, por analogia, às ações anulatórias de débitos fiscais, como no presente caso».
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