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DOC. 210.4271.0953.2599

STJ. habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução de sentença definitiva. Prisão domiciliar. Paciente que cumpre pena por roubo majorado, em regime fechado, é portador de hipertensão arterial e sofre de doença genética (angioedema hereditário) que deve ser tratada com medicamento de uso contínuo, não disponível na unidade prisional devido a seu alto custo. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da fraternidade. Excepcionalidade que autoriza a flexibilização da Resolução CNJ 62/2020, art. 5º, III, e do disposto no caput da Lei 7.210/1984, art. 117, como medida humanitária, para autorizar a concessão de prisão domiciliar, com amparo na Lei 7.210/1984, art. 117, II (condenado acometido de doença grave). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018).

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