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DOC. 210.4271.0576.9939

STJ. habeas corpus. Tráfico de drogas. Materialidade do delito. Laudo toxicológico definitivo. Ausência até a data da sentença condenatória. Excepcionalidade. Superveniência do laudo toxicológico definitivo. Materialidade devidamente comprovada. Ordem denegada.

1 - A Terceira Seção deste Superior Tribunal possui o entendimento de que, somente em casos excepcionalíssimos, é possível a condenação por crime de tráfico de drogas mesmo sem a juntada do laudo toxicológico definitivo aos autos (EREsp Acórdão/STJ. Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª S. DJe 9/11/2016).

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