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DOC. 210.4271.0215.9957

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Véspera de carnaval. Segunda-feira. Comprovação. Documento idôneo. Ausência. Não provimento.

1 - O STJ, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, ratificado em questão de ordem, decidiu que, para os recursos dirigidos a esta Casa interpostos na vigência do CPC/2015 e até a publicação do acórdão proferido no mencionado recurso especial, é possível a comprovação de ausência de expediente forense na segunda-feira anterior ao feriado de carnaval na primeira oportunidade após a decisão que dá pela intempestividade do recurso, desde que se faça por documento idôneo, entendendo-se como tal aquele dotado de fé pública, não se admitindo cópias extraídas da rede mundial de computadores.

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