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DOC. 210.4270.6440.8840

STF. Crime de falso testemunho. Caracterização. Possibilidade. Extinção da punibilidade. Prescrição. Crime contra a administração da Justiça. CP, art. 342. Súmula 291/STF.

«Esse delito se caracteriza pela mera potencialidade de dano à administração da Justiça, sendo, portanto, crime formal que se consuma com o depoimento falso, independentemente da produção do efetivo resultado material a que visou o agente.

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